sexta-feira, setembro 28, 2007

Maus tratos ao idoso



O aumento do número de idosos no mundo é visto como algo preocupante para OMS no que concerne ao agravamento das situações de violência relacionadas principalmente com a ruptura de laços tradicionais entre gerações e com o enfraquecimento dos sistemas de protecção social. Prevê-se que o número de pessoas com mais de 60 anos duplique até 2025, passando de 542 milhões em 1995 para 1200 milhões nessa data, dos quais 850 milhões em países em desenvolvimento onde a preocupação fundamental é com a força de trabalho activa e não com a força de trabalho já consumida, como é o caso dos idosos. Segundo a OMS somente 30 % dos idosos do mundo inteiro estão actualmente a receber pensões de reforma ou subsídios de velhice e invalidez, o que torna muito precárias as suas condições de vida acabando por expô-los a riscos acrescidos de violência que tanto pode ser exercida em ambiente familiar como institucional ou social.
Segundo o Conselho da Europa, a violência está presente em qualquer acto de comissão ou omissão que seja levado a cabo contra a vida, a integridade física e/ou psicológica ou a liberdade da pessoa que compromete seriamente o desenvolvimento da mesma.
A declaração de Toronto, assinada pelos países membros da ONU em 2002 definiu “maus tratos ao idoso” como sendo qualquer acto isolado ou repetido, ou a ausência de acção apropriada, que ocorre em qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança, e que cause dano, ou incómodo a uma pessoa idosa.
Estes actos podem ser de vários tipos, segundo a classificação proposta pelo comité nacional de abuso de idosos nos Estados Unidos (Nacional Centre on Elder Abuse, 1998):
● Abuso físico – o uso não acidental da força física que pode resultar em ferimentos corporais, em dor física ou em incapacidade. As punições físicas de qualquer tipo são exemplos de abuso físico. A sub medicação ou sobre medicação também se incluem nesta categoria.
● Abuso emocional ou psicológico – inflicção de angústia, dor ou aflição, por meios verbais ou não verbais; a humilhação, a infantilização ou ameaças de qualquer tipo incluem-se nesta categoria.
● Exploração material ou financeira – uso ilegal ou inapropriado de fundos, propriedades ou bens do idoso.
● Abandono – a deserção de ao pé de uma pessoa idosa por parte de um indivíduo que tinha a sua custódia física ou que tinha assumido a responsabilidade de lhe fornecer cuidados.
● Negligência – recusa ou ineficácia em satisfazer qualquer parte das obrigações ou deveres para com o idoso.
● Auto-negligência – comportamentos de uma pessoa idosa que ameaçam a sua própria saúde ou segurança. A definição de auto-negligência exclui situações nas quais uma pessoa idosa mentalmente capaz (que compreende as consequências das suas decisões) toma decisões conscientes e voluntárias de se envolver em actos que ameaçam a sua saúde ou segurança.
Estudos publicados apontam para uma prevalência entre 1 e 5% de idosos abusados. Estima-se que praticamente 2 terços dos perpetradores de abusos de idosos são membros da família, com muita frequência o cônjuge/companheiro (34,6%) ou filho adulto da vítima (33,5%), contudo netos, noras, genros, vizinhos também se encontram entre os abusadores. Usualmente a pessoa que abusa do idoso está a explorar uma relação de confiança. Segundo dados da APAV de 2006 os abusadores são usualmente homens (73%) e as vítimas de abuso são na sua maioria mulheres (80%). Em 57% dos casos o agressor vive na mesma casa que o idoso.
Sendo preocupante a frequente ausência de denúncias de muitos destes abusos que se prende com o facto do idoso estar frequentemente unido por laços de consanguinidade ao abusador, não tendo por isso coragem para denunciar estas situações por sentimentos de culpa, vergonha, medo das represálias (perda da autonomia, alteração do local em que habita nomeadamente ser colocado numa instituição, perda do cuidador mesmo sendo este o abusador, medo de ficar só sem alguém que dele cuide, entre outras), ninguém acreditar no abuso, baixa auto-estima (do idoso).
Face a este cenário o que será necessário fazer para impulsionar a procura de ajuda por parte desta franja da população vítima destes abusos? O que nos cabe a nós, psicólogos/psicoterapeutas, fazer? Deixo o alerta e aberto o debate!


3 comentários:

Anónimo disse...

Perante esta problemática, cabe ao Educador Social intervir de forma a atenuar este fenómeno. Actuar de forma a prevenir novos casos de violência nos idosos, sendo este um público frágil necessitado de apoio e de alguém que valorize os seus direitos, alguém que os encoraja a demonstrar os seus talentos, combatendo assim a ideia de que o idoso é inútil a sociedade.

Anónimo disse...

Perante esta problemática, cabe ao Educador Social intervir de forma a atenuar este fenómeno. Actuar de forma a prevenir novos casos de violência nos idosos, sendo este um público frágil necessitado de apoio e de alguém que valorize os seus direitos, alguém que os encoraja a demonstrar os seus talentos, combatendo assim a ideia de que o idoso é inútil a sociedade.

Anónimo disse...

Perante esta problemática, cabe ao Educador Social intervir de forma a atenuar este fenómeno. Actuar de forma a prevenir novos casos de violência nos idosos, sendo este um público frágil necessitado de apoio e de alguém que valorize os seus direitos, alguém que os encoraja a demonstrar os seus talentos, combatendo assim a ideia de que o idoso é inútil a sociedade.